sábado, 10 de setembro de 2016

Participação da Sociedade ...



É preciso considerar que a participação da sociedade na “res publica” (coisa pública) tem sido facilitada hoje em dia em função das novas tecnologias de informação e comunicação (TIC) sobretudo a internet – dando origem ao conceito de CiberDemocracia. A internet hoje em dia faz parte do cotidiano de uma parcela significativa da população de várias maneiras e permite a divulgação e o acesso a uma grande quantidade de informação, em várias áreas e nas mais diferentes esferas de poder: executivo, legislativo, judiciário, em nível federal, estadual ou municipal. A utilização da internet como ferramenta democrática possibilita que um número maior de cidadãos possa discutir os problemas da sociedade e isso independente do local onde ele esteja. Um cidadão do interior do Estado de Pernambuco pode acompanhar, por exemplo, em tempo real, os debates de propostas que são feitos na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional e uma cidadã brasileira que esteja morando em algum País no estrangeiro pode fazer o download do discurso na plenária do Congresso Nacional de um deputado específico ou de um senador da república, sobre um tema de seu interesse, ou fazer uma denúncia no site da Controladoria Geral da União de má utilização de recursos públicos federais conveniado com algum ente federativo do país.

#alvaronicoli27772

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Religião e Democracia ...



Religião e democracia não podem conviver, pois as religiões não são democráticas, são dogmáticas, e contra isso não existe voto de opinião. Para o fiel só resta seguir o que foi determinado pelos seus líderes religiosos, e não pode abandonar sua condição de ovelha obediente. E nós sofremos com suas constantes intervenções nas leis, já que eles querem adequá-las aos seus dogmas.

"William Eduardo Marques"

#alvaronicoli

Desvio de Conduta ...



A Política parece cada vez mais associada ao desvio de conduta e de dinheiro público, à mentira e à falta de empenho em cumprir a palavra dada. Penso que a classe política tem muitos erros, que poderão ser corrigidos ou evitados na medida em que os cidadãos analisarem melhor as suas escolhas. Muita coisa deverá melhorar também no dia em que as pessoas realmente comprometidas com a melhoria da qualidade de vida da população obtiverem o apoio da maioria dos eleitores. Max Weber afirmou que existem apenas dois tipos de políticos: os que priorizam os seus próprios interesses e aqueles que, de fato, defendem os interesses coletivos da comunidade. Os primeiros se envolvem em corrupção e outras práticas espúrias para chegar ao poder e se dar bem. Os demais são capazes de se sacrificar pelo bem comum, abrem mão de vantagens e evitam as “facilidades” que grupos poderosos lhes oferecem. É difícil para a população distinguir os políticos sérios daqueles que “enganam”. Na realidade, os que gostam de ludibriar podem levar vantagens em cima de quem trabalha duro pela melhoria das condições de vida do povo. É um jogo sujo, cheio de trapaças, que até confunde as pessoas de boa fé.
Há mentiras e fraudes nas empresas e em todos os meios sociais, inclusive o meio político. Como se diz, faz parte da vida! Felizmente o nível de maldade dessas armações raramente é idêntico ao das novelas, mas é preciso estar muito atento! Para mim, o poder não justifica qualquer meio, porque para tudo deve haver limites. Sei que nenhum de nós é perfeito. Afinal, somos humanos! Mas temos o dever de buscar evitar os erros, corrigir as falhas e respeitar a sociedade!

#alvaronicoli

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

O Processo de Redefinição Institucional da Gestão Pública Brasileira ...



A década de 1980 foi marcada, no Brasil, por profundas mudanças sociais, políticas e institucionais, reflexos do intenso processo de busca pela democratização da gestão pública brasileira. Nesse cenário, começam a ser travados fortes embates entre o poder estatal, movimentos sociais e organizações da sociedade civil, desencadeando-se uma trajetória de lutas pela ampliação democrática, que visava assegurar a participação da sociedade nos processos decisórios da gestão e controle dos recursos públicos.

Esse processo de mudanças é fruto do contexto de luta e mobilização dos mais diversos segmentos sociais e entidades da sociedade civil, organizados, a partir da década de 1970, em prol da conquista de melhores condições de vida e da necessidade de democratização do Estado. Com a abertura política brasileira, ocorrida nos anos de 1980, que inicia o processo de ruptura com o poder autoritário e centralizado do regime militar (vigente até então), intensifica-se esse ideário participacionista, em que os mais diversos setores organizados da sociedade buscavam construir formas e encontrar instrumentos capazes de influenciar as administrações públicas no país.

Na Constituição Federal de 1988 encontram-se claros sinais da luta pela democratização da gestão pública, quando nela se garantiu, por exemplo, o princípio da gestão descentralizada e participativa. Nos artigos 204 e 227, a Carta Constitucional assegura a participação da população, por meio de organizações representativas, no processo de formulação e controle das políticas públicas em todos os níveis da gestão administrativa (municipal, estadual e federal).

A Constituição de 1988 apresenta, com efeito, uma nova configuração da gestão das políticas públicas, instituindo novos mecanismos nos processos de tomada de decisões, o que faz emergir um regime de ação pública descentralizada, no qual são criadas formas inovadoras de interação entre governo e sociedade, através de canais e estratégias de participação social, como se dá com os Conselhos Gestores. É, aliás, a instituição dessas novas formas de interação que sinaliza a emergência de novos padrões de governo, baseados na gestão democrática, centrada em três eixos fundamentais, como “a maior responsabilidade dos governos em relação às políticas sociais e às demandas dos seus cidadãos; o reconhecimento dos direitos sociais; e a abertura de espaços públicos para a ampla participação cívica da sociedade” (SANTOS JÚNIOR, 2001, p. 228).

#alvaronicoli

#redeconsciente

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Participação Política: Bem Mais que um Voto ...



A “participação política” é uma expressão que pode ser associada a diferentes práticas, que reúnem pessoas em torno de objetivos comuns para a vida comunitária, quer seja essa comunidade um bairro, quer seja uma aldeia, uma cidade, um Estado ou um país.

Em nossa sociedade, a participação política pode ser identificada nas seguintes práticas: eleição de representantes para legislar ou executar propostas de interesse geral; exercício do papel de representante; participação em movimentos sociais e partidos políticos; participação em entidades como sindicatos, grêmios e diretórios acadêmicos.

Para grande maioria da população brasileira, a participação política resume-se ao momento da escolha de candidatos como representantes nos Poderes Legislativo e Executivo. O voto torna-se, assim, a principal atividade associada à participação política.

Os desafios políticos e sociais próprios da sociedade contemporânea exigem que a participação política se amplie para além do voto, caracterizando-se pelo acompanhamento das ações dos representantes legisladores vereadores, deputados e senadores e dos executores de leis e políticas públicas prefeitos, governadores e o presidente da República e também pela participação em movimentos sociais, de acordo com interesses de nossa comunidade.

Tais desafios são as novas relações de trabalho, com o fim de muitas conquistas trabalhistas e a exclusão de grande número de pessoas em termos do acesso a bens como saúde, educação e moradia. Além do desafio de controle da corrupção em todos os níveis, mas, sobretudo, no que se refere a desvios de recursos públicos.

A participação política adequada ao enfrentamento de todos esses problemas não se limita ao voto, não se limita a eleger um candidato e deixar que ele faça o que bem entender. É uma participação política que possa superar o individualismo e possa superar práticas que garantem vantagens materiais e poder para alguns em detrimento da maioria.

#alvaronicoli

#redeconsciente

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Reforma Política Ampla, Democrática e Participativa ...



Muito se tem falado e não é de hoje em reformas no Brasil. Mas pouco se fala sobre a natureza dessas reformas. Geralmente as reformas são apresentadas como a solução de todos os problemas e mazelas do país. Foi assim com a reforma da previdência, é assim com a reforma tributária. Não é diferente com a chamada reforma política. Ficamos com a sensação de que se a reforma que “está na moda” não for feita, o Brasil corre o risco de acabar na próxima semana.

Antes de mais nada precisamos analisar a natureza de cada reforma. Por exemplo, na reforma da previdência não houve a preocupação em como incluir os milhões de brasileiros e brasileiras que estão fora do sistema previdenciário e sim em uma reforma para tirar direitos conquistados pela luta dos/as trabalhadores/as, desmontar o conceito de seguridade social da Constituição de 1988 (saúde, previdência e assistência social) e, principalmente, em como desmontar o sistema público de previdência e incluir as regras de mercado numa política de proteção social. A reforma tributaria não é pensada com o objetivo de tornar o sistema tributário brasileiro mais justo e sim equalizar as disputas das três esferas de governo pelos recursos. O sistema tributário brasileiro está entre os mais injustos do mundo, pois faz com que quem ganha menos contribua mais e quem ganha mais contribua menos, ferindo o princípio constitucional da progressividade das tributações (quem mais ganha, contribui mais).

Com a reforma política não é diferente. Ela é vista como uma forma de equalizar as disputas de poder pelos grandes partidos. Por isso, tem um caráter apenas da reforma do sistema eleitoral e não a reforma de quem exerce o poder, de como se exerce o poder, em nome de quem se exerce o poder e quais os mecanismos que se tem de controlar o poder. Enfim, a reforma política deve ser a reforma do poder e não apenas do sistema eleitoral (que é conseqüência do sistema político que ai temos).

Tradicionalmente, no Brasil, a reforma política entra na pauta do Congresso e do Executivo em momentos de escândalos, crises políticas ou de fragilidade da hegemonia do grupo que está no poder. Foi assim na ditadura militar quando o poder da Arena foi ameaçado pelo MDB que podia ter a maioria parlamentar. O poder de plantão resolveu a questão conseguindo novos deputados e senadores arenistas, através da criação de novos estados, seja por desmembramento dos existentes ou transformação dos territórios em estados. Sem falar nos senadores biônicos.

Na verdade o que está sendo chamado de reforma política não passa de uma reforma do sistema eleitoral, num momento de forte questionamento e desgaste da vida e da atuação política partidária.

A verdadeira reforma política não se reduz a reforma do voto, dos partidos ou da representação, mas sim a reforma das instituições políticas e do Estado, criando uma nova forma de se exercer o poder e com mecanismos de controle público do Estado. A verdadeira reforma política devia partir da necessidade da ampliação dos espaços de participação cidadã e dos sujeitos políticos, isso é, deveríamos estar discutindo a democracia representativa, combinado com a democracia participativa e direta. Enfim um novo modelo de democracia, que reconheça as diferentes formas de se fazer política e os seus diferentes sujeitos.
#alvaronicoli27772

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Democracia Participativa ...



Minha opinião é a seguinte, a democracia participativa tem muitos segredos que nunca quiseram desvendar, e nunca foi devidamente explicada. Parecia impossível até o advento da Internet e das Redes Sociais. Hoje vemos que é a mais fácil forma de governar, a mais simples, a mais eficiente, capaz de eliminar dos governos e dos políticos os vícios que os acompanham há milhares de anos. A democracia participativa obriga á consulta popular pelo voto / referendo, enfim, todas as ações feitas pelo Governo e pelos políticos tem por obrigatoriedade passar por uma consulta popular, isso sem exceção.

"Álvaro Nicoli"

#alvaronicoli

domingo, 4 de setembro de 2016

Política e Politicalha ...



Política e politicalha não se confundem, não se parecem, não se relacionam com a outra, antes se negam, se repulsam mutuamente, a política é a higiene dos países moralmente sadios. A politicalha, a malária dos povos de moralidade estragada.

"Rui Barbosa"

#alvaronicoli

sábado, 3 de setembro de 2016

União !!!



Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos. Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória.

"Bezerra de Menezes"

#alvaronicoli27772

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Iniciativa Popular: Instrumento Eficaz Para a Democracia ...



Instituto de Direito Constitucional, a iniciativa popular, proclamada no art. 61, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o instrumento pelo qual faculta, a qualquer cidadão, a feitura de lei, seja ela complementar, seja ela ordinária.

O aludido instrumento de iniciativa popular conta, como de rigor, com o preenchimento de certos requisitos para sua efetivação. O primeiro deles é ser cidadão, isto é, possuir nacionalidade brasileira e estar em gozo dos direitos civis e políticos do Estado. O segundo esculpido no próprio parágrafo, é: apresentar a lei perante a Câmara dos Deputados, com a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

O primeiro dos requisitos, ser cidadão, mormente no Brasil, não é tarefa árdua: basta ser brasileiro, natural ou naturalizado, ser capaz de possuir direitos e obrigações, e, por fim, estar quite com os compromissos eleitorais. Porém, a segunda condição é, no mínimo, desprestigiadora.

Em tese, entendida como fonte consignatória da voz do povo, acaba por torna-se ineficaz frente aos anseios da nação. E, como se não bastasse o litígio existente no próprio texto: registro da participação popular na criação de lei versus grito democrático sem eficácia, transcendendo esta questão, temos, ainda, o entrave externo.

Como se sabe, depois de realizado o projeto de lei, via iniciativa popular, será aquele submetido à Câmara dos Deputados, que decidirá acerca da oportunidade para levar a discussão à seara legislativa.

Então, quer dizer que, depois de enfrentar o obstáculo supra narrado, a Câmara dos Deputados é que fará o juízo de oportunidade e conveniência para a deliberação do projeto de lei? Sim. Mas, e se caso não seja deliberado tal assunto, a população ficará com que resposta? Nenhuma. Que participação é essa? Participação relativa.

Ora, se não é assegurada resposta alguma à iniciativa popular, senão quando há interesse dos deputados no projeto, qual é a eficácia desse instrumento destinado aos cidadãos do Estado brasileiro? Eficácia relativa, ou não?

Sabe-se, que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo. Isso mesmo, o povo detém o poder sobre a criação das leis vigentes no país. Claro, nós escolhemos nossos representantes políticos, porém, que nem sempre assistem nossos ideais. E quando acontece isso? Qual o meio existente para os cidadãos afirmarem seus ideais legislativos? A iniciativa popular.

Ela mesma, a iniciativa popular, será o instrumento para que o povo legisle. O povo que é dono do poder lá no início da nossa Constituição Federal (artigo 1º, parágrafo único), e que é o mesmo que se enxerga como último titular do ventilado instituto no art. 63 da Suprema Carta.

Todavia, não há nada perdido, a Constituição confere, também, direitos, muito importantes, mas que são parcamente utilizados, máxime na esfera política. Por exemplo, o direito de associação (art. 5º, inciso XVII).

Sim, a associação para a deliberação de medidas legislativas é de cunho lícito, e é um dos meios para que seja superada a exagerada subscrição de assinaturas para envio de projeto de lei.

Contamos ainda com outro instrumento, agora tecnológico, a favor da formação de correntes de pensamento, qual seja, a rede mundial de computadores – ‘internet’. Basta o interesse e a divulgação deste canal, que, somado ao esforço mútuo, o colhimento de assinaturas significará um singelo clique.

Aliás, a mesma associação poderá, também, acompanhar o desempenho dos representantes da nação. E, evidentemente, cobrar respostas, afinal: todo político tem endereço, telefone, ‘fax-símile’, ‘e-mail’ etc.

Possuímos ferramentas, todavia falta utilizá-las, para nosso próprio bem, o bem estatal, o bem coletivo, a fim da consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são eles: construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e, por fim, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Só assim, tendo iniciativas, não só na órbita legislativa, é que colocaremos o povo como titulares do poder; e a quem não nos escuta, na reserva.

#alvaronicoli27772