quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Como Apresentar um Projeto de Lei Popular ...
A Lei Orgânica do Município foi além da orientação da Carta Magna, pois prevê a iniciativa popular de projetos de lei e também de emendas à Lei Orgânica (art. 68, inciso III) e, ainda, a apresentação de projetos de lei subscritos por entidades representativas da sociedade civil e por entidades federativas (art. 80, incisos II e III).
Na iniciativa exercida pela população, exige-se que a proposta de projeto de lei seja subscrita por cinco por cento do eleitorado do Município, perfazendo 220.704 assinaturas com base nos dados registrados pela última eleição (ano de 2004) e, no caso de projeto de emenda à Lei Orgânica, são necessários três décimos por cento do eleitorado, isto é, 13.242 assinaturas.
A iniciativa popular aplica-se igualmente aos substitutivos e emendas em relação aos projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, observando-se também, nestes casos, a exigência mínima de assinaturas.
Nas matérias de iniciativa popular, a assinatura de cada eleitor deverá estar acompanhada de seu nome completo e legível, do endereço e de dados identificadores do seu título eleitoral (art. 230, parágrafo único, do Regimento Interno) e a proposição deverá ser entregue na Secretaria-Geral da Mesa Diretora para ser protocolada.
Na tramitação dos projetos de iniciativa popular, é garantido direito ao uso da palavra na tribuna da Câmara Municipal, por parte de um dos seus signatários, para defesa da matéria.
Gestão Participativa, o cidadão decidindo os destinos da cidade.
#alvaronicoli27772
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