sábado, 5 de dezembro de 2015

Participação popular ...





A participação popular é a soberania do povo em ação, sua expressão concreta; é o efetivo exercício do poder político pelo seu titular. Como tal, é inerente e indispensável à democracia contemporânea.
Em uma breve retrospectiva histórica destinada a melhor compreender sua função na organização política atual bem como sua inserção no modelo contemporâneo de Estado, cumpre referir que foi após a segunda guerra mundial que a participação popular ganhou crescente relevo. Os abusos cometidos pelos regimes totalitários e os horrores da guerra empreendida para barrar a ameaça contra a humanidade que eles representavam fizeram com que os Estados-membros da recém-criada Organização das Nações Unidas percebessem a absoluta incompatibilidade daqueles regimes com a proteção e efetivação dos direitos humanos fundamentais e puseram em destaque as inúmeras vantagens da democracia para alcançar tal desiderato. Como resultado dessa percepção, no ano de 1948, esses Estados, ao proclamarem em Assembléia Geral a Declaração Universal dos Direitos do Homem, consignaram que “Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos” (art. 21, item I). Nesse contexto, a participação popular é a “tomada de parte” do(s) cidadão(s) no governo de seu país e funda-se na percepção de que por meio dela melhor se protegem e efetivam os direitos fundamentais; de que ela é o instrumento mais adequado para se assegurar proteção e a efetivação desses direitos.

#redeconsciente

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